Competência material. Tribunal de execução das penas. TEP. Tribunal da condenação. Mandados de detenção para cumprimento de pena de prisão

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS. TEP. TRIBUNAL DA CONDENAÇÃO. MANDADOS DE DETENÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 92/15.8PTLRA-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 29-03-2017
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 17.º, 97.º, N.º 2, 138.º, N.º 4, ALS. T) E X), DO CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE (CEPMPL), E ART. 337.º, N.º 1, DO CPP.
Sumário:

Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados de detenção visando o cumprimento, pelo condenado, de pena de prisão, imposta por sentença transitada em julgado.

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