Competência material. Misericórdias. Contencioso eleitoral

COMPETÊNCIA MATERIAL. MISERICÓRDIAS. CONTENCIOSO ELEITORAL
APELAÇÃO Nº
4242/15.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 20-09-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: DL Nº 119/83 DE 25/2, CONCORDATA
Sumário:

  1. Os tribunais civis, ao menos por via de regra, apenas cobram competência para apreciar questões atinentes às Misericórdias se elas disserem respeito às relações externas por estas estabelecidas com a comunidade ou às quais seja aplicado o direito civil estadual.
  2. O pedido de declaração da nulidade da deliberação de órgãos da Misericórdia e do ato eleitoral nela e para ela realizado é questão interna a que se aplicam regras próprias, pelo que para a sua apreciação falece competência material aqueles tribunais, sendo assim competentes para o efeito os tribunais e orgãos eclesiásticos.

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