Competência material. Acção de interdição. Acções. Estado civil
COMPETÊNCIA MATERIAL. ACÇÃO DE INTERDIÇÃO. ACÇÕES. ESTADO CIVIL
APELAÇÃO Nº 901/15.1T8LRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 26-04-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J4
Legislação: ALÍNEA G) DO Nº 1 DO ART. 122º DA LEI 62/2013 E ART. 130º, Nº 1, ALÍNEA A), DA LEI 62/2013
Sumário:
- As acções relativas ao estado civil das pessoas, a que alude a alínea g) do nº 1 do art. 122º da Lei 62/2013, são apenas aquelas em que esteja em causa – ou tenham como pressuposto – a situação ou posicionamento das pessoas relativamente ao casamento (estado de solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado…), união de facto ou economia comum, aí não se incluindo, portanto, as acções de interdição.
- Consequentemente, as acções de interdição não estão incluídas no âmbito de competência das secções de família e menores, pertencendo essa competência às secções da instância local.