Competência material. Acção de interdição. Acções. Estado civil

COMPETÊNCIA MATERIAL. ACÇÃO DE INTERDIÇÃO. ACÇÕES. ESTADO CIVIL
APELAÇÃO Nº
901/15.1T8LRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 26-04-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J4
Legislação: ALÍNEA G) DO Nº 1 DO ART. 122º DA LEI 62/2013 E ART. 130º, Nº 1, ALÍNEA A), DA LEI 62/2013
Sumário:

  1. As acções relativas ao estado civil das pessoas, a que alude a alínea g) do nº 1 do art. 122º da Lei 62/2013, são apenas aquelas em que esteja em causa – ou tenham como pressuposto – a situação ou posicionamento das pessoas relativamente ao casamento (estado de solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado…), união de facto ou economia comum, aí não se incluindo, portanto, as acções de interdição.
  2. Consequentemente, as acções de interdição não estão incluídas no âmbito de competência das secções de família e menores, pertencendo essa competência às secções da instância local.

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