Cessão de créditos. Notificação. Execução. Incidente de habilitação
CESSÃO DE CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2132/12.3TBPBL-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 24-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ANSIÃO – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.577, 583 CC
Sumário:
Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao devedor (executado), para efeitos do art. 583º do C.Civil, pode ser feita no próprio incidente de habilitação, aquando da notificação do mesmo ao executado para contestar o incidente.