Cessação do contrato. Indemnização. Distribuição. Distribuição comercial. Contrato atípico. Interpretação
CESSAÇÃO DO CONTRATO. INDEMNIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. CONTRATO ATÍPICO. INTERPRETAÇÃO
APELAÇÃO nº 31/12.8TBCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 03-12-2013
Tribunal: 2.ª SECÇÃO DA VARA MISTA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 236.º E SEG.S E 564.º, N.º 1. DO CC
Sumário:
- O dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como os lucros cessantes.
- A indemnização a pagar pela ré à autora, em virtude da cessação do contrato, corresponde ao ganho líquido que para a autora resultaria do cumprimento do contrato até ao seu termo, não podendo ser fixada tendo por base a facturação “bruta”.
- Sendo o contrato de distribuição comercial um contrato atípico misto a sua regulação contratual encontra-se, principalmente, nas estipulações negociais, enquanto nos contratos típicos reside, essencialmente, no modelo regulativo típico.
- Convencionando as partes contratantes os termos em que o contrato inicial era alterado e reforçando que se mantinha tudo o que não fosse alterado, tratou-se apenas de um aditamento ao contrato inicialmente celebrado, valendo, quanto ao seu termo, o inicialmente fixado.