Alimentos devidos a menores. Fundo de garantia. Valor. Prestação
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FUNDO DE GARANTIA. VALOR. PRESTAÇÃO
APELAÇÃO Nº 4791/10.2TBLRA.C1
Relator: JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 03-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 1º JUÍZO CÍVEL
Legislação: LEI Nº 75/98, DE 19/11, E DEC. LEI Nº 164/99, DE 13/05, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 66-B/2012, DE 31/12/2012, E DA LEI Nº 64/2012, DE 20/12.
Sumário:
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de menores não está limitada/condicionada pelo valor dos alimentos fixados para o progenitor a eles obrigado, valor este que apenas é tido em conta nessa fixação, a par de outros itens a deverem ser tidos em consideração, como decorre da lei.