Competência. Prisão por dias livres. Alteração de horário de cumprimento da pena

COMPETÊNCIA. PRISÃO POR DIAS LIVRES. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE CUMPRIMENTO DA PENA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 425/11.6TXCBR-D.C1
Relator: ESTEVES MARQUES 
Data do Acordão: 06-09-2012
Tribunal: TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS E TRIBUNAL JUDICIAL DE TÁBUA
Legislação: ARTIGOS 91º Nº 1 DA LEI 3/99, DE 13 DE JANEIRO, 470º CPP, 125º E 138º CEPMPL.
Sumário:

A competência para apreciar um requerimento apresentado pelo arguido, já depois de este ter iniciado o cumprimento da pena de prisão por dias livres em que fora condenado por decisão transitada em julgado e no qual pede a alteração do horário de apresentação no estabelecimento prisional, pertence ao Tribunal de Execução de Penas.
 

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