Causa de pedir. Contrato de locação financeira

CAUSA DE PEDIR. CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
APELAÇÃO Nº
1242/14.7TBCLD.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 19-12-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.664 CPC, 408 CC, DL Nº 149/95 DE 24/6
Sumário:

  1. A «causa de pedir está no facto oferecido pela parte, e não na valoração jurídica que ela entenda atribuir-lhe» [artigo 552.º, n.º 1, al. d) do Código de Processo Civil], pelo que não existe alteração da causa de pedir quando o tribunal altera essa qualificação jurídica mantendo-se os mesmos factos.
  2. O contrato de locação financeira [DL n.º 149/95, de 24 de Junho] pode conferir ao locador a aquisição do direito de propriedade sobre edifícios construídos pelo locatário em imóveis rústicos objeto do contrato.

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