Cassação do título de condução sistema de pontos. Constitucionalidade. Ne bis in idem. Adequação. Proporcionalidade

CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO SISTEMA DE PONTOS. CONSTITUCIONALIDADE. NE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 65/21.1T9PBL.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acórdão: 10-11-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE POMBAL – J2)
Legislação: ARTS. 148.º, N.ºS 1, 2, 3 E 4.º, AL. C), DO CÓDIGO DA ESTRADA (REDACÇÃO DA LEI N.º 116/2015, DE 28-08; ARTS. 18.º E 30.º, N.º 4, DA CRP
Sumário:

  1. A cassação do título de condução prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada não constitui uma penalidade acessória ou uma medida de segurança, mas antes uma consequência, legalmente prevista, da aplicação de uma pena de inibição de conduzir.
  2.  É diversa a natureza jurídica das infracções determinantes da perda de pontos e da cassação do título de condução; esta não é efeito directo da prática de um crime ou de uma contra-ordenação, mas sim do cometimento reiterado daquelas infracções.
  3. Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão pouco o princípio ne bis in idem.

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