Caso julgado formal. Decisão penal. Decisão. Pedido cível. Legitimidade. Recurso. Demandante civil
CASO JULGADO FORMAL. DECISÃO PENAL. DECISÃO. PEDIDO CÍVEL. LEGITIMIDADE. RECURSO. DEMANDANTE CIVIL
RECURSO CRIMINAL Nº 583/10.7TAPBL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 24-06-2015
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA LOCAL DE POMBAL – SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ART. 401.º, AL. C), DO CPP
Sumário:
Constituído caso julgado (formal) da decisão penal, a legitimidade para recorrer do demandante está circunscrita à matéria dos danos alegados no pedido cível.