Cartão de crédito. Pagamento. Incumprimento. Prazo de prescrição
CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO. INCUMPRIMENTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 183554/14.0YIPRT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 20-09-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU, VISEU, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 309.º E 310.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
- A emissão/utilização de cartões bancários, assenta numa relação triangular que tem como vértices um banco ou outra entidade autorizada (emitente) e o cliente (aderente) através do qual se atribui a este um direito de acesso ao sistema operativo especial de pagamentos, criado e gerido pela entidade emitente, constituindo o cartão um instrumento de pagamento que permite ao respectivo titular a respectiva utilização para a aquisição de bens e serviços, com pagamento diferido, junto de um terceiro.
- O pagamento das quantias correspondentes à utilização do cartão bancário num determinado período, diferido no tempo, traduz o cumprimento de uma única obrigação pecuniária a que cabe aplicar o prazo ordinário de prescrição de 20 anos, previsto no artigo 309.º do Código Civil.