Benefício da massa falida. Resolução. Doação. Distrate. Negócio gratuito

BENEFÍCIO DA MASSA FALIDA. RESOLUÇÃO. DOAÇÃO. DISTRATE. NEGÓCIO GRATUITO
APELAÇÃO Nº
1108/12.5T2AVR-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA, AVEIRO, JUÍZO DO COMÉRCIO
Legislação: ART.121º Nº1 AL.B) DO CIRE
Sumário:

  1. A doação onerada com a cláusula ou encargo modal para donatária de prestar ao seu irmão todos os cuidados de assistência de que ele necessite constitui um negócio gratuito.
  2. O distrate dessa doação traduz um acto gratuito para os efeitos do art.121º nº1 al.b) do CIRE e, por isso, susceptível de resolução incondicional em benefício da massa insolvente desde que verificados os limites temporais ali estabelecidos.

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