Insolvência. Impugnação pauliana. Administrador da insolvência. Legitimidade activa. Direito de defesa. Inconstitucionalidade

INSOLVÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PAULIANA. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE ACTIVA. DIREITO DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
1012/12.7TBPMS-G.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 120º, 121º E 127º DO CIRE E 20º DA CRP
Sumário:

  1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção de impugnação pauliana.
  2. A decisão que declara a massa insolvente ilegítima para a propositura da acção de impugnação pauliana não viola o art.20º da CRP que consagra o direito de acesso aos tribunais e o direito de defesa dos interesses e direitos.

Consultar texto integral