Apoio judiciário. Processo de contra-ordenação. Termo final do prazo. Decisão sumária. Reclamação para a conferência

APOIO JUDICIÁRIO. PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO. TERMO FINAL DO PRAZO. DECISÃO SUMÁRIA. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº 9769/18.5T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 08-09-2021
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 44.º, N.º 1, DA LEI 34/2004, DE 29 DE JULHO
Sumário:

  1. Em processo de contra-ordenação, o pedido de apoio judiciário deve ser formulado até ao termo do prazo de recurso da decisão em primeira instância.
  2. É extemporâneo, por isso, o pedido de apoio judiciário formulado após a decisão sumária proferida pelo Tribunal da Relação a rejeitar o recurso interposto da decisão da primeira instância, ainda que esteja a decorrer o prazo de reclamação para a conferência e mesmo que do acórdão proferido em conferência fosse admissível recurso para o Tribunal Constitucional.

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