Apoio judiciário. Decisão final. Condenação em custas. Dispensa de pagamento

APOIO JUDICIÁRIO. DECISÃO FINAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. DISPENSA DE PAGAMENTO
APELAÇÃO Nº 928/19.4T8LMG-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 30-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JUÍZO FAM. MENORES
Legislação: ARTIGO 18.º, N.º 2, DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO – LEI DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS.
Sumário:
Se o apoio judiciário foi requerido tempestivamente, na pendência do litígio, e antes da decisão final do processo, a sua concessão produz efeitos plenos, abrangendo toda a tributação processual, a isso não se opondo o regime plasmado no artigo 18.º, n.º 2, da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
(Sumário elaborado pelo Relator)
