Alimentos devidos a menores. Desconhecimento do paradeiro

ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. DESCONHECIMENTO DO PARADEIRO 
APELAÇÃO Nº
11/09.0TBFZZ.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 21-06-2011
Tribunal: FERREIRA DO ZÊZERE 
Legislação: ARTºS 1878º, 1879º E 1905º CC
Sumário:

  1. Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação económica do progenitor, deve fixar-se a pensão de alimentos devidos a menor.
  2. Os alimentos devidos aos filhos menores compreendem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação, mas o conceito de “sustento” é mais vasto que a simples necessidade de alimentação, não se aferindo pelo estritamente necessário à satisfação das necessidades básicas, mas o indispensável à condição de vida necessária ao seu desenvolvimento integral.

     

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