Título executivo. Contrato. Proposta de contrato. Abertura de crédito. Conta corrente

TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO. PROPOSTA DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO. CONTA CORRENTE 

APELAÇÃO Nº 957/10.3TBTMR.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 07-02-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 46º, Nº 1, AL. C) DO CPC
Sumário:

  1. A mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em conta corrente, não constitui título executivo (art.46 nº1 c) CPC).
  2. O contrato de abertura de crédito, realizado por documento particular, não satisfaz, por si só, os requisitos de exequibilidade, por ser indispensável a demonstração da entrega do crédito ao mutuário, através de documentação complementar (por ex., extracto da conta corrente), sem o qual não há prova da existência da obrigação.

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