Mútuo. Falta de pagamento. Prestação. Prestações devidas. Vencimento

MÚTUO. FALTA DE PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. PRESTAÇÕES DEVIDAS. VENCIMENTO
APELAÇÃO Nº
901/08.8TJCBR.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 21-10-2008
Tribunal Recurso: COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 781º E 1142º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do artº 781º do Código Civil, significa, não o automático vencimento de todas as prestações posteriores à que não foi realizada, mas tão só a imediata exigibilidade destas;
  2. Não fica, por isso, o credor dispensado de interpelar o devedor se quiser que este responda pelos danos moratórios das prestações vincendas desde o vencimento da que não foi cumprida.

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