Competência material. Tribunal da propriedade intelectual. Concorrência desleal. Propriedade industrial

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

APELAÇÃO Nº 900/13.8TBLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA 
Data do Acordão: 16-04-2013
Tribunal: LEIRIA 5º J CÍVEL
Legislação: ARTS. 211 CRP, 66, 67 CPC, LEI Nº 3/99 DE 13/1, DL Nº 67/2012 DE 20/3, PORTARIA Nº 84/2012 DE 29/3
Sumário:

  1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo Autor e pelos fundamentos que este invoca.
  2. Os actos de concorrência desleal não se esgotam na violação de direitos privativos tutelados pelo CPI (Código da Propriedade Industrial).
  3. Nem sempre a concorrência desleal assenta na lesão de um desses direitos privativos, assim como a violação de um de tais direitos privativos não consubstancia necessariamente um acto de concorrência desleal.
  4. Só é competente o Tribunal de Competência Especializada para a Propriedade Intelectual para conhecer das questões relativas a acções em que a causa de pedir verse sobre a prática de actos de concorrência desleal em matéria de propriedade industrial e quando a prática desses actos de concorrência desleal respeitem a direitos privativos da propriedade industrial.
     

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