Título executivo. Cartão de crédito

TÍTULO EXECUTIVO. CARTÃO DE CRÉDITO

APELAÇÃO Nº 2551/12.5TBVIS.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 16-04-2013
Tribunal: VISEU 2º J C
Legislação: ARTS. 45, 46, 804 CPC, DL Nº 287/93 DE 20/8
Sumário:

  1. Constitui título executivo, integrado na previsão do artº 46 nº 1 c) do C.P.C. o contrato de utilização de cartão de crédito assinado pelas partes que revela a existência da obrigação do executado e a constituição da dívida, nos termos do clausulado no contrato.
  2. Por a obrigação estar dependente da prestação do exequente, nos termos do artº 804 nº 1 do C.P.C. tal contrato tem de ser complementado com documento, como o extracto de conta, de onde resulte que o cartão foi utilizado e consequentemente mutuada a quantia que dele consta, cujo pagamento foi solicitado ao executado, no cumprimento do contrato celebrado.

    Consultar texto integral