Acidente de viação. Auto-estrada. Presunção de culpa. Ónus da prova

ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO-ESTRADA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 1058/10.0TBVNO.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do Acordão: 16-04-2013
Tribunal: OURÉM 2º J 
Legislação: DL Nº 294/97 DE 4/10, LEI Nº24/2007 DE 18/7
Sumário:

  1. Perante o art. 12º da Lei 24/2007, de 18.7, em caso de acidente rodoviário em auto-estradas, em razão do atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária, de modo a ilidir a presunção de culpa que sobre ela recai, não cabendo ao lesado demonstrar que tais obrigações não foram observadas;
  2. Recaindo sobre tais entidades uma obrigação de meios reforçada, o cumprimento do ónus de prova de cumprimento das obrigações de segurança relativamente à entrada e permanência de um animal na faixa de rodagem não se mostra satisfeito com a alegação e prova genérica de passagens de equipas de assistência;
  3. A concessionária só afastará aquela presunção de culpa se demonstrar que a intromissão do animal na via, não lhe é, de todo, imputável, sendo atribuível a outrem, tendo de estabelecer positivamente qual o evento concreto alheio ao mundo da sua imputabilidade que lhe não deixou realizar o cumprimento.

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