Recuperação de empresa. Reestruturação financeira de empresa. Declaração de falência. Pedido
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DE EMPRESA. DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. PEDIDO
APELAÇÃO Nº 79/03.3TBPPS-A.C1
Relator: JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 19-09-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE PAMPILHOSA DA SERRA
Legislação Nacional: ARTº 76º, Nº 1, AL. C), E 87º, DO CPEREF
Sumário:
- O dispositivo previsto no artº 76º, nº 1, al. c), do CPEREF aprovado pelo D. L. nº 132/93, de 23/04 e mantido na respectiva alteração levada a cabo pelo D.L. nº 315/98, de 20/10, insere-se no meio de recuperação de empresas denominada de “concordata”, dispondo o citado preceito que a sua aplicação se verificará em caso de “falta de cumprimento de alguma das obrigações assumidas na concordata” .
- Embora não existe preceito idêntico quanto à medida de reestruturação financeira, tudo indica que aquele preceito deva ter aplicação quando se trate de aprovação desta medida (de reestruturação financeira), dada a semelhança existente e o fim visado com qualquer dessas medidas – a recuperação da empresa insolvente –, pese embora o disposto no artº 96º do citado CPEREF, tanto mais que no referido preceito se contempla ou faz aplicação concreta do regime geral do artº 8º, nº 3, do CPEREF .