Interesse em agir. Pressuposto processual. Excepção dilatória inominada

INTERESSE EM AGIR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

APELAÇÃO Nº 778/11.6TBTNV.C1
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 14-05-2013
Tribunal: TORRES NOVAS 2º J 
Legislação: ART.4 CPC
Sumário:

  1. O interesse em agir constitui um pressuposto processual referente às partes, cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso.
  2. Existe falta de interesse em agir quando os autores pedem a alteração ou modificação de uma sentença, transitada em julgado, proferida em acção anterior.

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