Interesse em agir. Pressuposto processual. Excepção dilatória inominada
INTERESSE EM AGIR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
APELAÇÃO Nº 778/11.6TBTNV.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 14-05-2013
Tribunal: TORRES NOVAS 2º J
Legislação: ART.4 CPC
Sumário:
- O interesse em agir constitui um pressuposto processual referente às partes, cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso.
- Existe falta de interesse em agir quando os autores pedem a alteração ou modificação de uma sentença, transitada em julgado, proferida em acção anterior.