Insolvência. Execução. Suspensão. Inutilidade superveniente da lide

INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

APELAÇÃO Nº 7731/10.5YYPRT.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 15-01-2013
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ARTS.88 CIRE, 287 E) CPC
Sumário:

Nos termos do Art. 88º do CIRE, a declaração de insolvência apenas determina a suspensão da execução pendente contra a insolvente e não a sua extinção por inutilidade e impossibilidade superveniente da lide.
 

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