Depoimento de parte. Confissão. Direitos indisponíveis. Acção de divórcio
DEPOIMENTO DE PARTE. CONFISSÃO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. ACÇÃO DE DIVÓRCIO
APELAÇÃO Nº 737/09.9T6AVR-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS. 352, 354, 361 CC, 552, 553, 554 CPC
Sumário:
- Muito embora o depoimento de parte seja o meio processual comummente previsto para provocar a confissão, nos termos dos artigos 352.º e seguintes do Código Civil e 552.º e seguintes do Código de Processo Civil, nem as normas do Código Civil, nem as do Código de Processo Civil obstam a que, nos casos em que a acção versa sobre direitos indisponíveis, uma parte requeira o depoimento de parte da outra.
- O depoimento prestado será ineficaz como confissão, mas pode ser avaliado livremente pelo juiz, nos termos do artigo 361.º do Código Civil.