Insolvência. Créditos laborais. Fundo de garantia salarial. Sub-rogação

INSOLVÊNCIA. CRÉDITOS LABORAIS. FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. SUB-ROGAÇÃO

APELAÇÃO Nº 680/09.1T2AVR-G.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA 
Data do Acordão: 05-03-2013
Tribunal: CBA AVEIRO J COM
Legislação: ARTS.593 CC, 336, 380 CT, 175, 182 CIRE, LEI Nº 35/2004 DE 29/7
Sumário:

  1. Nas situações em que Fundo de Garantia Salarial não paga a totalidade dos créditos dos trabalhadores a parte remanescente continua na esfera jurídica destes, beneficiando ambos dos mesmos privilégios creditórios.
  2. Na fase dos pagamentos, devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no Art. 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos e contemplados, paritária e proporcionalmente, caso tal se revele necessário.

    Consultar texto integral