Inventário. Competência material

INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL 

APELAÇÃO Nº 651/10.5TMCBR-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 23-02-2011
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTS.101, 105, 288, 1326 CPC, LEI Nº 29/2009 DE 29/6, LEI Nº 1/2010 DE 15/1, LEI Nº 44/2010 DE 3/9
Sumário:

Por força do retardamento da entrada em vigor da Lei nº29/2009 de 29 de Junho, operado pelas Leis nº01/2010 de 15.01 e nº44/2010 de 03.09, a qual assim não produziu ainda os seus efeitos, o processo de inventário não deve ser instaurado nos serviços registrais ou notariais, como previsto naquele diploma, mas antes no tribunal territorialmente competente que, para o efeito, continua (ainda) a cobrar competência material.
 

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