Insolvência. Legitimidade activa

INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE ACTIVA

APELAÇÃO Nº 335/10.4TBPCV.C1
Relator: HELDER ALMEIDA 
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: PENACOVA 
Legislação: ARTIGOS 20, N.º 1 E 25.º, N.º 1 DO CIRE
Sumário:

Tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência qualquer credor que alegue a existência do crédito, não se exigindo que o mesmo esteja vencido, ou que haja título executivo.
 

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