Associação. Assembleia geral. Votação por correspondência

ASSOCIAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL. VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
APELAÇÃO Nº
613/09.5TBTNV.C1
Relator: PEDRO MARTINS 
Data do Acordão: 02-11-2010
Tribunal: TORRES NOVAS 
Legislação: ARTS.175, 176, 180 CC, 46, 51 CRP
Sumário:

  1.  Decorre do art. 175 do CC a proibição do voto por correspondência para as associações.
  2. O art.175 nº2 CC contém uma norma imperativa.
  3. O art.175 CC, ao proibir o voto por correspondência, não é materialmente inconstitucional, por violação dos arts.46 e 51 da CRP.

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