Venda judicial. Hipoteca. Arrendamento. Caducidade

VENDA JUDICIAL. HIPOTECA. ARRENDAMENTO. CADUCIDADE  

APELAÇÃO Nº 6/09.4TBCBR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA 
Data do Acordão: 26-02-2013
Tribunal: COIMBRA VARAS MISTAS 2ª S 
Legislação: ARTS.686, 687, 819, 824, 1051, 1057 CC, 930-B CPC
Sumário:

  1. O contrato de arrendamento constitui uma forma de ónus que incide sobre um imóvel, de alguma forma limitador do direito de propriedade.
  2. A hipoteca constituída e registada em data anterior ao contrato de arrendamento impõe, em caso de venda judicial do imóvel ao credor hipotecário, a caducidade de tal contrato, em face do disposto no artº 824, nº 2 do C.Civil, aplicável em face da analogia com as situações aí previstas.
  3. A tal não obsta o elenco das causas de caducidade do contrato de locação, previsto no artº 1051º do C.Civil, que não tem carácter taxativo.

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