Venda judicial. Hipoteca. Arrendamento. Caducidade
VENDA JUDICIAL. HIPOTECA. ARRENDAMENTO. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº 6/09.4TBCBR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 26-02-2013
Tribunal: COIMBRA VARAS MISTAS 2ª S
Legislação: ARTS.686, 687, 819, 824, 1051, 1057 CC, 930-B CPC
Sumário:
- O contrato de arrendamento constitui uma forma de ónus que incide sobre um imóvel, de alguma forma limitador do direito de propriedade.
- A hipoteca constituída e registada em data anterior ao contrato de arrendamento impõe, em caso de venda judicial do imóvel ao credor hipotecário, a caducidade de tal contrato, em face do disposto no artº 824, nº 2 do C.Civil, aplicável em face da analogia com as situações aí previstas.
- A tal não obsta o elenco das causas de caducidade do contrato de locação, previsto no artº 1051º do C.Civil, que não tem carácter taxativo.