Cessão de quotas. Avalista. Declaração

CESSÃO DE QUOTA. AVALISTA. DECLARAÇÃO
APELAÇÃO Nº
6029/08.3TBVNG-A.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 23-02-2010
Tribunal: GUARDA 3º J
Legislação: ARTºS 45º/1-C) DO CPC, 236º/1 E 237º DO CC
Sumário:
  • A declaração, aposta por terceiro, num contrato de cessão de quotas, segundo a qual esse terceiro declara que, como garantia, se coloca como avalista da compradora quanto aos valores e condições neste instrumento estabelecidas, constitui-o na obrigação de garantir as responsabilidades ali assumidas por esta, sendo título executivo.