Servidão de vistas
SERVIDÃO DE VISTAS
APELAÇÃO Nº 536/06
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 09-05-2006
Tribunal: COMARCA DE FERREIRA DO ZÊZERE
Legislação: ARTIGO 1360.º, N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
- Incumbe ao pretenso titular do direito de servidão de vistas, proprietário passivo da construção, a demonstração de que o parapeito da varanda tem altura inferior a metro e meio, nos termos da previsão da norma do nº 2 do artigo 1360.º do Código Civil. Trata-se dos requisitos constitutivos da hipótese de facto (Tatbestand) pressuposta na norma.
- Não tendo sido apurada nem alegada essa concreta conformação da obra, pelo proprietário vizinho por ela lesado, não está preenchido o condicionalismo substantivo da eficácia do direito de restrição accionado.