Servidão de vistas

SERVIDÃO DE VISTAS 
APELAÇÃO Nº
536/06
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 09-05-2006
Tribunal: COMARCA DE FERREIRA DO ZÊZERE
Legislação: ARTIGO 1360.º, N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1.  Incumbe ao pretenso titular do direito de servidão de vistas, proprietário passivo da construção, a demonstração de que o parapeito da varanda tem altura inferior a metro e meio, nos termos da previsão da norma do nº 2 do artigo 1360.º do Código Civil. Trata-se dos requisitos constitutivos da hipótese de facto (Tatbestand) pressuposta na norma.
  2. Não tendo sido apurada nem alegada essa concreta conformação da obra, pelo proprietário vizinho por ela lesado, não está preenchido o condicionalismo substantivo da eficácia do direito de restrição accionado.
     

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