Telecópia. Secretaria judicial
TELECÓPIA. SECRETARIA JUDICIAL
APELAÇÃO Nº 1219/06
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 09-05-2006
Tribunal: COMARCA DE CANTANHEDE
Legislação: N.ºS 3 E 5 DO ART. 4º DO DL N.º 28/92, DE 27.02
Sumário:
- A falta de apresentação na secretaria judicial do original da contestação no prazo de 10 dias contado do envio da telecópia não acarreta, sem mais, a invalidade do acto processual;
- A contestação apresentada por telecópia só não aproveita à parte, se apesar de notificada para apresentar o original, o não fizer.