Expropriação. Meios de prova admissíveis. Nomeação de peritos que não integrem a lista oficial
EXPROPRIAÇÃO. MEIOS DE PROVA ADMISSÍVEIS. NOMEAÇÃO DE PERITOS QUE NÃO INTEGREM A LISTA OFICIAL
APELAÇÃO Nº 523/06
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 04-04-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE PINHEL
Legislação Nacional: ARTºS 58º; 60º, Nº 2; 61º E 62º DO C. EXPROPR. .
Sumário:
- Muito embora as partes possam e devam apresentar toda a prova que desejem com a apresentação do requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral e na resposta a este – artºs 58º e 60º, nº 2, do C. Expropriações – , todavia, de todas as diligências instrutórias requeridas existe apenas uma que o juiz não pode prescindir – a avaliação .
- Quanto às demais, o tribunal apenas as deverá realizar quando entenda serem úteis à boa decisão da causa – artº 61º, nºs 1 e 2, do C. Expr.
- Sendo a prova testemunhal uma das provas admitidas, ela só poderá assumir relevância desde que se destine a provar os factos não compreendidos nas funções dos peritos, já que é a estes que cabe, no processo de expropriação, determinar o valor do bem expropriado .
- A simples razão de as testemunhas arroladas pelo recorrente serem pessoas que conhecem bem o valor do mercado, por serem técnicos agrícolas, não justifica, só por si, que tenham ou devam ser ouvidas, por nada indicar que sejam portadores de conhecimentos especiais que os peritos designados para a avaliação não possuam, pelo que se justifica o indeferimento da audição dessas testemunhas.
- Como resulta do artº 62º, nº 1, al. a), do C. Expr., a avaliação é efectuada por 5 peritos, sendo três deles nomeados pelo tribunal de entre a lista oficial, constituindo uma irregularidade processual o desrespeito por esta lista, que pode influir no exame e na decisão da causa, a ser arguida no prazo de 10 dias após a notificação do despacho de nomeação dos peritos, sob pena de dever ser considerada como sanada – artºs 61º, nº 3; 62º, nºs 1, al. a), e 3, e 63º, nº 1, do C. Expr.; 201º, nº 1, e 205º do CPC .