Acidente de viação. Culpa. Ultrapassagem. Mudança de direcção

ACIDENTE DE VIAÇÃO. CULPA. ULTRAPASSAGEM. MUDANÇA DE DIRECÇÃO
APELAÇÃO  Nº
500/06.9TBTND.C1 
Relator: GONÇALVES FERREIRA 
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: TONDELA 
Legislação: ARTS.483, 487 CC, 24, 35, 39, 41, 44 CE
Sumário:

  1. É de imputar a responsabilidade pelo acidente de viação aos dois condutores dos veículos que embateram entre si, no circunstancialismo em que um deles efectua uma ultrapassagem a velocidade muito superior à permitida para o local e o outro muda de direcção para a esquerda já depois de aquele ter iniciado a ultrapassagem.
  2. Tendo em conta a similar gravidade das infracções e o facto de ambos os condutores poderem ter evitado o embate, se agissem com as cautelas que a lei impõe, é de fixar a proporção de culpas em 50% para cada qual.

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  3.