Fundo de garantia salarial. Crédito laboral. Sub-rogação. Graduação de créditos. Insolvência
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. CRÉDITO LABORAL. SUB-ROGAÇÃO. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 480/08.6TBCTB-E.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 22-03-2011
Tribunal: CASTELO BRANCO – 3º JUÍZO
Legislação: ARTº 322º DA LEI Nº 35/2004, DE 29/07
Sumário:
- Tendo o Fundo de Garantia Salarial satisfeito parte dos créditos laborais que os trabalhadores detinham sobre a entidade patronal, o crédito que assim adquire por sub-rogação nos direitos destes, nos termos do artº 322º da Lei n.º 35/2004, de 29/07, caso concorra, em insolvência, com o crédito remanescente, que tais trabalhadores aí reclamem, não vê a respectiva graduação condicionada pelo disposto no artº 593º, nº 2 do Código Civil.
- Assim, esses créditos do FGS e tais créditos dos trabalhadores, uns e outros dotados dos privilégios previstos no artº 377º do Código do Trabalho, devem ser graduados a par, ficando sujeitos a rateio.