Contrato promessa de compra e venda. Execução específica

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO ESPECÍFICA

APELAÇÃO Nº 477/10.6TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 11-12-2012
Tribunal: TONDELA 
Decisão: CONFIRMADA
Legislação: N.º 3 DO ART.º 410.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1.  O direito à execução específica na promessa a que alude o n.º 3 do art.º 410.º do Código Civil, aproveita ao contraente fiel, independentemente da sua posição no contrato;
  2. A declaração resolutiva emitida no pressuposto infundado do incumprimento do outro contraente, se judicialmente recusada a sua confirmação, não tem o valor de incumprimento definitivo “ipso facto” por recusa de cumprimento por banda do declarante;
  3. Não equivale a impossibilidade da prestação, para efeitos de afastar a execução específica do contrato, a recusa do cumprimento por banda do contraente remisso.

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