Arrendamento. Caducidade. Indemnização

ARRENDAMENTO. CADUCIDADE. INDEMNIZAÇÃO 
APELAÇÃO  Nº
4663/07.8TBLRA.C1 
Relator: EMÍDIO COSTA 
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS.350, 562, 798, 1043, 1044, 1051 CC
Sumário:

Verificando-se a caducidade do contrato de arrendamento por impossibilidade superveniente, em virtude da perda da coisa, o arrendatário tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, desde que se prove a culpa do locador na produção do facto que desencadeou a caducidade.
 

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