Arrendamento. Caducidade. Indemnização
ARRENDAMENTO. CADUCIDADE. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 4663/07.8TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS.350, 562, 798, 1043, 1044, 1051 CC
Sumário:
Verificando-se a caducidade do contrato de arrendamento por impossibilidade superveniente, em virtude da perda da coisa, o arrendatário tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, desde que se prove a culpa do locador na produção do facto que desencadeou a caducidade.