Contrato-promessa de compra e venda. Incumprimento

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INDEMNIZAÇÃO. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº
461/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO 
Data do Acordão: 05-04-2005
Tribunal: COIMBRA – VARA MISTA 
Legislação: ARTº 442º, NºS 2 E 4, DO C. CIV. 
Sumário:

  1. Nos termos do nº 4 do artº 442º do C. Civ., na ausência de estipulação em contrário, não há lugar pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro deste.
  2. Todavia, deve entender-se que, para além do sinal em dobro, é também exigível o pagamento de juros moratórios no caso de ter sido retardada a realização da prestação pecuniária, tendo existido interpelação para o seu pagamento.

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