Direito de regresso. Prescrição

DIREITO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº
444/07.7TBFVN.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS 
Legislação: ARTS.498 CC, 118, 148 CPENAL, 19 C) DL 522/85
Sumário:

  1. O alargamento do prazo de prescrição, previsto no art.498 nº3 do CC, aplica-se ao direito de regresso.
  2. Pagando uma Seguradora indemnizações a uma pluralidade de lesados, o prazo de prescrição do direito de regresso inicia-se, não a partir do último acto de pagamento, mas desde cada um dos actos de pagamento, por se tratar de indemnizações autónomas.

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