Insolvência. Graduação de créditos. Hipoteca. Privilégio imobiliário geral

INSOLVÊNCIA. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. HIPOTECA. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL  

APELAÇÃO Nº 44/09.7TBTND-C.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 05-04-2011
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTIGOS 174.º E 175.º DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Sumário:

Por força do disposto nos artigos 174.º e 175.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, pelo produto da venda de um imóvel sobre que recai uma hipoteca, o crédito do credor que beneficia dessa garantia é graduado antes dos créditos da Fazenda Nacional e da Segurança Social, que têm a seu favor um privilégio imobiliário geral.
 

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