Direito de propriedade. Danos não patrimoniais. Acessão. Boa fé
DIREITO DE PROPRIEDADE. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. ACESSÃO. BOA FÉ
APELAÇÃO Nº 4/08.5TBFVN.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 22-06-2010
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTS. 483, 496, 1340, 1341 CC
Sumário:
- O desgosto e a tristeza sofridos pelos donos de um prédio em consequência da sua ocupação ilegítima, são susceptíveis de integrar dano não patrimonial.
- O conceito de boa fé em matéria de acessão é de natureza psicológica, tal como no domínio da posse.
- Não constrói de boa fé o interventor que tem conhecimento da existência de um marco a dividir o seu prédio daquele onde efectua a construção.