Impugnação pauliana

IMPUGNAÇÃO PAULIANA
APELAÇÃO Nº
3776/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 18-01-2005
Tribunal: SANTA COMBA DÃO – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS. 616º DO C. CIV.
Sumário:

  1. A Acção de impugnação pauliana tem como finalidade conferir ao credor a possibilidade de obter contra um terceiro que procedeu de má fé ou que se locupletou, a eliminação do prejuízo resultante do acto impugnado.
  2. O credor, uma vez julgada procedente a impugnação pauliana, tem direito à restituição efectiva dos bens ao alienante e direito de execução no património do obrigado à restituição.
  3. O âmago essencial de um pedido de impugnação pauliana será a declaração de ineficácia da venda com vista a permitir ao credor, posteriormente, a execução do bem alienado.

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