Compra e venda comercial. Excepção de não cumprimento
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº 3705/04
Relator: DR. SOUSA PINTO
Data do Acordão: 10-05-2005
Tribunal: COIMBRA – 4º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 463º, Nº 2, DO CÓDIGO COMERCIAL; 428º DO C. CIV.
Sumário:
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Sendo o contrato de compra e venda mercantil um contrato sinalagmático, no caso de ocorrer um cumprimento defeituoso por parte do vendedor cabe ao comprador o direito de não cumprir com a sua obrigação correlativa de pagar o preço, enquanto a prestação defeituosa não tiver sido corrigida.
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O accionamento da excepção de não cumprimento não está dependente da prévia arguição da nulidade do contrato ou do pedido de eliminação dos defeitos, da substituição da coisa ou da redução do preço, antes podendo ser exercido autonomamente e de acordo com o interesse do titular desse direito.