Insolvência. Qualificação. Incumprimento. Dever jurídico

INSOLVÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. INCUMPRIMENTO. DEVER JURÍDICO 
APELAÇÃO Nº
 333/11.0TBPCV-A.C1
Relator: ARTUR DIAS 
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA 
Legislação: ARTº 186º, Nº 1, AL. D) DO CIRE
Sumário:

  1. Integra o fundamento de qualificação da insolvência como culposa, previsto na al. d) do nº 1 do artº 186º do CIRE, a venda, ao seu pai, pelo sócio único e gerente da devedora, escassos dois meses e meio antes da insolvência ser requerida por um credor, pelo preço global de € 10.032,66, de todo o activo, com o valor contabilístico de € 49.331,04.
  2. Não cumpriu o dever de apresentação à insolvência a devedora que encerrou a única loja/estabelecimento comercial em Fevereiro de 2010, por não conseguir suportar o valor mensal das rendas com os proveitos de dela auferia; guardou as mercadorias em armazém, alienando-as em Abril de 2011; e foi declarada insolvente por sentença de 22/07/2011, em processo instaurado por um credor em 17/06/2011.

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