Acidente de viação

Acidente de viação. Culpa presumida. Concorrência de culpas.
Apelação nº 3094/1999 – 1ª Secção
Acórdão de 26/09/2000
Relator: Araújo Ferreira
Legislação: Artº 487º, nº1 , 494º, 503º, nº3, 506º, nº1, 508º do CC
Sumário
Havendo concorrência de culpa presumida de ambos os intervenientes em acidente de viação, e não se provando que tenha havido culpa efectiva de qualquer um deles, é de fixar “em igual” a medida do concurso culposo, sendo de repartir igualitariamente as responsabilidades dos referidos intervenientes na produção do evento relativamente aos danos verificados.