Falta de fundamentação. Nulidade da decisão. Fundo de garantia. Alimentos devidos a menores

FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDO DE GARANTIA. ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

APELAÇÃO Nº 289/09.0TBOFR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES 
Data do Acordão: 20-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DE FRADES
Legislação: ART. 3º, Nº 6, DA LEI Nº 75/98 DE 19/11 E NO ART. 9º, Nº 4, DO DEC. LEI N.º 164/99, DE 13/05
Sumário:

  1. É nula – por falta de fundamentação – a decisão que, sem indicação de qualquer facto e sem qualquer apreciação jurídica, se limita a afirmar que se mantêm os pressupostos que determinaram a fixação da prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e que, por isso, determina a manutenção daquela obrigação.
  2. Sendo imposto à pessoa que recebe a prestação devida pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores o ónus de renovar anualmente a prova dos pressupostos subjacentes à sua atribuição – como decorre do disposto no art. 3º, nº 6, da Lei nº 75/98 de 19/11 e no art. 9º, nº 4, do Dec. Lei n.º 164/99, de 13/05 – não pode o Tribunal afirmar ou presumir que tais pressupostos se mantêm sem que seja feita uma nova e efectiva prova no que respeita à sua verificação.

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