Insolvência. Plano de insolvência. Homologação
INSOLVÊNCIA. PLANO DE INSOLVÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO
APELAÇÃO Nº 285/10.4T2AVR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 02-10-2012
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS.230, 233 CIRE
Sumário:
- O trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência acarreta, por via de regra, o encerramento do processo de insolvência, o que apenas não sucederá se o conteúdo do plano e a efetivação, no processo, de qualquer medida nele consagrada, se revelarem com tal incompatíveis, ie., estritamente necessários à satisfação de interesse relevante de interveniente processual ou à consecução da finalidade última e essencial nele prevista –artº 230º nº1/b) do CIRE.
- Assim, não obsta ao encerramento, a mera alegação de credor – que aceitou o plano no qual se prevê a dação em pagamento de imóvel, por um certo valor, para satisfação do seu crédito – que o imóvel se desvalorizou ex vi da crise e que cessaram os poderes do administrador para formalizar a cessão, até porque, neste aspeto, pode exigir tal do devedor- artº 233º nº1 al.b) do CIRE.