Alimentos. Menores. Fundo de garantia. Rendimento

ALIMENTOS. MENORES. FUNDO DE GARANTIA. RENDIMENTO

APELAÇÃO Nº 169/03.2TBFND-A.C1 
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 02-10-2012 
Legislação: DL Nº 164/99 DE 13/5, DL Nº 70/2010 DE 16/6, ART.189 OTM, 2008 CC
Sumário:

  1. O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar do menor, para efeitos de intervenção, ou não, do FGADM, é presentemente aferido de acordo com as regras introduzidas pelo DL 70/2010 de 16.06 – rectius seu artº 5º – as quais se aplicam aos processo pendentes à data da sua entrada em vigor – artº Artº 3º do DL 164/99 de 13.05 na sua atual redação e artºs 1º, 2º, 4º, 5º e 25º do cit. DL 70/2010.
  2. O despoletamento da intervenção do FGADM pressupõe, por via de regra, a realização infrutífera de todas as diligencias legalmente admissíveis e/ou, razoavelmente possíveis, tendentes à efetivação da obrigação alimentícia dos progenitores do menor.
     

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