Acidente de viação. Imobilização do veículo. Indemnização
ACIDENTE DE VIAÇÃO. IMOBILIZAÇÃO DO VEÍCULO. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 27/08.4TBVLF.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: VILA NOVA DE FOZ-CÔA
Legislação: ARTIGOS 566.º, 2; 563.º, 3 1305.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
A mera privação do uso do veículo sinistrado, mesmo sem a demonstração da sua negativa repercussão no acervo patrimonial do lesado, é susceptível de fundar a obrigação de indemnização, mesmo que, em concreto, não se tenha provado que dessa privação resultou o específico prejuízo patrimonial invocado.